Proprietários Rurais devem ficar atentos ao prazo para a declaração do ITR 2022
O pagamento do ITR pode ser parcelado em até quatro cotas de mesmo valor, mensais e consecutivas, desde que nenhuma cota tenha valor inferior a R$ 50.
Imagem de Arquivo
Começa a contar, a partir de 15 de agosto, o prazo para proprietários de imóveis rurais apresentarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2022. “o ITR”.
De acordo com a Instrução Normativa nº 2.095, já publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União, o prazo para a apresentação do documento termina em 30 de setembro.
O pagamento do ITR pode ser parcelado em até quatro cotas de mesmo valor, mensais e consecutivas, desde que nenhuma cota tenha valor inferior a R$ 50. Imposto devido com valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.
Tanto a primeira parcela como a cota única devem ser pagas até 30 de setembro.