Mulheres vítimas de violência têm agora prioridade em programas de qualificação profissional e emprego no estado
O objetivo é que elas tenham prioridade em programas de qualificação profissional e emprego.O texto sancionado estabelece as ações que poderão ser adotadas na implementação dessa política pública no estado.
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Sancionada em Minas a lei que beneficia mulher vítima de violência. O objetivo é que elas tenham prioridade em programas de qualificação profissional e emprego.
De acordo com a nova legislação a partir de agora mulheres vítimas de violência terão prioridade em programas de qualificação profissional e emprego, geridos ou financiados pelo Poder Executivo.
Essa é a determinação da Lei 24.216, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de sexta-feira, 15 de julho e que insere mudanças no artigo 4º da Lei 22.256, de 2016, que cria a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
O texto sancionado estabelece as ações que poderão ser adotadas na implementação dessa política pública no estado.