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Quarta, 06 de Julho de 2022 11:30

STF decide que lei que confisca valores atrasados do INSS pagos judicialmente e não sacados é inconstitucional.

Os pagamentos judiciais devidos pelo governo são transformados em precatórios quando ultrapassam 60 salários mínimos, feito uma vez por ano.

Imagem: AgenciaBrasil

STF decide que lei que confisca valores atrasados do INSS pagos judicialmente e não sacados é inconstitucional.

Reportagem Bernadete Druzian- Agência Radio2:

"Quem tem valores atrasados pagos pelo INSS e não fez o saque em até dois anos, continua com direito sobre o saldo. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a lei 13 MIL 463 de 2017 é inconstitucional e não pode mais ser aplicada.

O texto, aprovado no governo Temer, estabelecia prazo de vencimento para a saque dos valores ganhos na justiça dos chamados RPVs – Requisições de Pequeno Valor – ou dos precatórios. Se não retirado, o dinheiro era devolvido ao Tesouro Nacional.

O confisco começou em março de 2017, antes da publicação da lei, em 06 de julho do mesmo ano, e foi autorizado pela portaria publicada pela Advocacia-Geral da União. Os pagamentos judiciais devidos pelo governo são transformados em precatórios quando ultrapassam 60 salários mínimos, feito uma vez por ano.

As RPVs, no valor de até 60 salários, caem na conta do beneficiário aberta dois meses após a ordem de pagamento emitida pelo juiz."

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