Decreto do Estado permite que empresas credenciadas passem a fazer a atividade de vistoria veicular
O decreto tira a necessidade do condutor se deslocar ao Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais. A norma entra em funcionamento em 90 dias.
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Publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (28), decreto do governo do Estado permitindo que empresas credenciadas passem a fazer a atividade de vistoria veicular, tirando a necessidade do condutor se deslocar ao Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais. Esses prestadores de serviço serão denominados Empresas Credenciadas de Vistoria.
As vistorias, quando destinadas à apuração de condutas criminosas, continuam sob responsabilidade dos policiais civis. A PCMG destaca, ainda, que o cidadão não será onerado devido ao novo modelo de prestação do serviço. As pessoas jurídicas credenciadas não terão acesso a dados que não sejam os necessários à execução de suas atividades. O Estado continuará também a prestar serviços de vistoria de identificação veicular.
A norma do governador entra em funcionamento em 90 dias. Nesse prazo, portaria do Detran-MG será publicada com o detalhamento para que as empresas se credenciem.