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Segunda, 27 de Junho de 2022 12:15

Foi autorizado o pagamento de dívidas de IPVA em até 12 parcelas

Atualmente, é exigido o CRLV de 2021, mas, em breve, será cobrado o documento de 2022.

Imagem de Arquivo

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais autorizou o pagamento de dívidas de IPVA em até 12 parcelas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 200. A mesma medida se aplica ao imposto devido de anos anteriores, inscrito ou não em dívida ativa. O contribuinte pode realizar a quitação também à vista a qualquer momento, de forma totalmente on-line.

O subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, explica que o processo é bem simplificado, basta o contribuinte entrar na área indicada no site da SEF/MG, tendo em mãos o CPF ou o CNPJ e o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para fazer a simulação ou o pagamento. Ele orienta ainda que, o sistema da Secretaria de Fazenda calcula automaticamente o valor devido, com a multa e os juros. Após aceitar as condições basta emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e pagar a primeira parcela nos agentes arrecadadores credenciados.

Atualmente, é exigido o CRLV de 2021, mas, em breve, será cobrado o documento de 2022.

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