PORTAL DA DIFUSORA
Quarta, 08 de Junho de 2022 11:48

Com o fim do prazo para a quitação do IPVA- 2022 é obrigatória a apresentação do CRLV em formato digital ou impresso.

Conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é considerada uma infração gravíssima, que resulta em sete pontos na habilitação, multa no valor de R$ 293,47 e remoção do veículo

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Com o fim do prazo para a quitação do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores-IPVA- 2022 a vista ou parcelado e a volta da exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos em Minas Gerais desde o dia 01 de junho é obrigatória a apresentação do CRLV em formato digital ou impresso em papel comum nas aos agentes de fiscalização de transito. É dispensada a apresentação de recibo de pagamento.

O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente tenha condições de consultar o sistema do  Detran-MG para verificar se o veículo está licenciado.

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é considerada uma infração gravíssima, que resulta em sete pontos na habilitação, multa no valor de R$ 293,47 e remoção do veículo para pátio credenciado até a regularização.

O Detran informa ainda que aexigência do CRLV 2022 será definida pelo Detran-MG e as datas serão divulgadas no segundo semestre deste ano.

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