Sancionada lei que reduz o valor da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV).
A lei 24.112 sancionada pelo governador Romeu Zema, entra em vigor em 2023
Imagem de Arquivo
Foi publicada nesta terça-feira (31) no Diário Oficial de Minas Gerais a lei 24.112 sancionada pelo governador Romeu Zema sancionou que reduz o valor da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV).
A partir de 2023, a taxa deixará de ser calculada pela Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) e passará a ser definida pela divisão do valor do orçamento fiscal do Departamento de Trânsito de Minas Gerais pelo número de veículos da frota do Estado.
A expectativa é que haja uma queda significativa do valor pago pelos proprietários de veículos, mas o real impacto no bolso dos contribuintes e na arrecadação somente será conhecido, após a regulamentação da lei pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).