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Sexta, 22 de Abril de 2022 12:00

Romeu Zema consegue suspender liminarmente reajustes extras concedidos pela assembléia aos servidores

Os aumentos superiores incorporados ao projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas aos servidores estaduais da educação e da segurança pública não serão pagos pelo governo. Na decisão, o ministro afirma que as emendas são inconstitucionais, pois só caberia ao Executivo propô-las.

Imagem de Arquivo

Os aumentos superiores incorporados ao projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas aos servidores estaduais da educação e da segurança pública não serão pagos pelo governo. Em decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida nesta quinta-feira (21), o governo de Minas conseguiu suspendeu a eficácia de dois dispositivos da lei promulgada que concedeu reajuste para os servidores estaduais com valores acima da proposta original do Poder Executivo. Na decisão, o ministro afirma que as emendas são inconstitucionais, pois só caberia ao Executivo propô-las. Acrescenta ainda que toda proposta legislativa que crie despesa obrigatória tem de ser acompanhada de estimativa de impacto financeiro. Por se tratar de decisão liminar, ela deverá ser analisada pelo plenário do STF, mas ainda não há data marcada. 

O coordenador regional do Sindicato que representa os educadores no sul de Minas, Luiz Carlos Cunha, defende a abertura de um processo de impedimento do governador. 

Enquanto nesta discussão em torno do reajuste para os servidores estaduais fica valendo o projeto original do governo, enviado à Assembleia, em 11 de março, propondo um reajuste geral ao funcionalismo de 10,06%, sem os adicionais de 14% para a segurança e a saúde e 33,24% para educação.

 

Nota do Governo de Minas

Em nota, o governo de Minas afirmou que “em respeito à responsabilidade fiscal e à legalidade, já havia apontado que não existia, no texto aprovado pela ALMG, previsão orçamentária para arcar com os gastos extras indicados pelos artigos 10 e 11, que criam uma despesa adicional de R$ 9 bilhões ao estado, sem indicar a fonte de recursos pagadora. 

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