Restituição do IPVA de veículos roubados ou furtados em MG
Nova lei prevê maior divulgação desse direito
Foto: Agência Minas
Os proprietários que tiverem seus veículos, registrados em Minas Gerais, roubados ou furtados serão informados sobre o direito à restituição do valor pago do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A ampliação dessa divulgação está prevista na Lei 23.858/2021, sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no final de julho no Diário Oficial. A norma entrará em vigor em 90 dias porque ainda depende de regulamentação por meio de decreto.
De acordo com a Agência Minas, ao registrar o Boletim de Ocorrência relatando o furto ou roubo em uma delegacia da Polícia Civil de Minas Gerais, a informação é inserida na base de dados do Departamento de Trânsito de Minas Gerais e da Secretaria de Estado de Fazenda.
O proprietário deve fazer o requerimento de restituição junto à SEF/MG, anexando documentação necessária para a comprovação tanto do roubo ou furto, quanto do pagamento do imposto.
O acesso pode ser feito no site www.fazenda.mg.gov.br, na área "Cidadãos", clicando em "IPVA", depois "Restituição".