PORTAL DA DIFUSORA
Segunda, 26 de Abril de 2021 14:30

Prorrogado até julho deste ano prazo para exigência do CRLV

Documento de 2020 ainda serve para comprovar regularidade do veículo

Em Minas Gerais foi prorrogado para 1º de julho, a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2019.  A decisão consta em portaria do DETRAN-MG publicada no dia 23 de abril, em razão da pandemia. 

Para fins de fiscalização, o CRLV referente ao ano de 2020 deve ser considerado o documento válido para comprovar a regularidade do veículo em circulação. O CRLV poderá ser apresentado, quando solicitado pela autoridade de transito, em papel comum ou no formato digital, disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente possa consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais para verificar se veículo está licenciado. 

Os proprietários de veículos que ainda não possuem o CRLV de 2019 ou 2020 podem acessar o site www.detran.mg.gov.br para verificar se há débitos do IPVA, seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo e eventuais multas.

 

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