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Terça, 06 de Abril de 2021 13:15

Após promulgação de lei, Estado é autorizado a contratar mão de obra para o combate à pandemia de Covid-19

Foi permitida a convocação de voluntários

A nova lei, cujo projeto original foi aprovado pela Assembleia de Minas prevê que a remuneração dos serviços poderá ser fixada em valor compatível aos praticados na iniciativa privada. Os profissionais contratados poderão atuar em estabelecimentos da rede de saúde pública, em instituições filantrópicas e nos demais estabelecimentos da rede privada credenciada no Sistema Único de Saúde (SUS), mas não será gerado vínculo entre o prestador do serviço e a instituição, sendo toda a responsabilidade pelas despesas do Estado.

O Poder Executivo vai criar, em até 15 dias, um cadastro para a inscrição dos profissionais, bem como, para a gestão da alocação para os municípios que necessitarem da mão de obra.

 

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